O secretário municipal de Governo, Júlio Soldado, esteve
na Câmara Municipal de São Carlos no final da tarde desta sexta-feira (15), protocolando
o projeto sobre a “Lei do Piso”, para que as comissões e os vereadores possam
analisar e colocarem em votação no plenário.
Na oportunidade, o secretário municipal foi
recebido pelo presidente do Legislativo, Marquinho Amaral (PSDB), e pelos
vereadores que compõem a Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia da
Câmara, Ditinho Matheus (PMDB) e Roselei Françoso (PT). O vereador Maurício
Ortega (PSDB), que também faz parte da comissão, estava lecionando e não pode
estar presente.
Em seu discurso, Soldado enfatizou que o prefeito
Paulo Altomani (PSDB), aos 75 dias de governo, cumpre o compromisso firmado com
os professores durante a campanha eleitoral. “Assim como havia prometido aos
professores, esta aqui o referido projeto da Lei do Piso, para apreciação dos
nobres edis”, disse.
O secretário também ressaltou que este é “um
primeiro grande passo para a classe de professores na cidade”. “Estamos
apresentando este projeto dentro das condições orçamentárias do nosso município,
mas é um primeiro passo importante para a valorização dos educadores da nossa Rede
Municipal de Ensino”, relatou.
Marquinho Amaral fez questão de agradecer a atenção
dispensada pelo secretário de Governo e relatou que o projeto seguirá os trâmites
legais para que possa ser colocado em votação. “Agradeço a atenção do Julio
Soldado, que se dispôs a apresentar o referido projeto nesta tarde, e ressalto que
vamos dar sequência para que o assunto possa ser debatido em plenário, por
todos os vereadores e, claro, havendo o consenso de todos, seja aprovado e
beneficie todos os nossos educadores que muito aguardam por este projeto”, disse.
Soldado destacou o empenho do secretário de
Educação, Carlos Alberto Andreucci, e também da secretária de Administração e
Gestão de Pessoal, Helena Maria Cunha do Carmo Antunes, que estiveram envolvidos
na elaboração do anteprojeto. “Faço questão de ressaltar o empenho e afinco dessas
pessoas para que este projeto pudesse chegar hoje à Câmara Municipal. Esperamos
poder contar com a compreensão dos professores”, relatou.
Assim que a lei for aprovada e sancionada pelo
atual prefeito, a Lei Federal Nº 11.738/2008, que já deveria estar sendo
cumprida, e que estabelece que os professores da rede pública tenham 1/3 da
jornada de trabalho para atividade extraclasse, será colocada em execução.
O secretário de Governo destacou que um dos artigos
do projeto, propõe a alteração da jornada semanal do docente de forma que, para
o professor I, por exemplo, a jornada atual de 30 horas – sendo 25 em
atividades com os alunos e 5 horas de trabalho pedagógico – passe a ser de 33
horas, mantendo 25 em sala de aula e 8 de trabalho pedagógico. “Apesar de pouco
mais de dois meses de governo, já trabalhamos nesta questão, o que não foi
realizado em mais de 4 anos”, finalizou Soldado.
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Desculpem-me mas há dois erros neste projeto: um erro constitucional e um erro matemático.
ResponderExcluirO erro matemático é simples: 1/3 de 33 é 11 e não 8. Sendo assim, a carga horária de planejamento deveria ser de 11hs e não de 8hs.
O erro constitucional esta relacionado ao contrato dos professores, que é de 30 horas, não sendo este obrigado a ampliar a sua carga para 33 horas, tendo em vista que muitos professores dobram sua carga horário em instituições estaduais para complementar sua renda.