Ministério Público determinou o afastamento de duas conselheiras
tutelares de São Carlos, por irregularidades detectadas durante o
processo eleitoral para escolha dos membros do atual quadro do Conselho,
ocorrido em 2012.
As irregularidades detectadas foram a
realização de boca de urna, transporte de eleitores e formação de chapa
entre outras ações proibidas pela legislação municipal
A determinação partiu do promotor da
Vara da Infância e Juventude Mário José Correa de Paula.Segundo ele,
foram ouvidos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (que são os responsáveis pela eleição), candidatos e
fiscais: "E analisando também os relatórios de votação, deu para
verificar que, onde ocorreram aqueles procedimentos, houve um aumento
considerável de votos, exatamente para as candidatas que estavam sendo
beneficiadas", afirmou ele em entrevista ao Jornal Primeira Página deste
sábado.
Diante disso, afirma o promotor, foi iniciada uma Ação Civil Pública pedindo, inicialmente, o afastamento das conselheiras.
Um detalhe revelado pelo promotor foi um
veículo utilizado no transporte dos eleitores que estacionou 22 vezes
no Centro de Convivência do Cidade Aracy, um dos pontos de votação
durante a eleição.
O promotor deixou claro que a justiça
não irá tolerar de forma nenhuma descumprimento das leis das eleições.
"A eleição de Conselho Tutelar é algo sério, igual a qualquer outro
cargo político. Não é porque ela não é feita pelo Tribunal Regional
Eleitoral, pelo Tribunal Superior Eleitoral, que ela pode ser
avacalhada", finalizou.

Justiça feita finalmente, para fora oportunistas.
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