A 7ª Câmara de
Direito Privado negou provimento ao recurso e manteve decisão que
determinou à TV Bandeirantes e ao apresentador José Luiz Datena indenize
a espectadora S.L.G.L. em R$ 30 mil.
Segundo o relator
Ramon Mateo Júnior, “S.L.G.L. ingressou com ação com o objetivo de
receber indenização por danos morais, em virtude de notícias veiculadas
no programa Brasil Urgente, nos dias 3, 4 e 5 de abril de 2003, nas
quais foi chamada pelo apresentador de ‘vagabunda’ e ‘assassina’”.
O desembargador Ramon
Mateo Júnior afirmou que, “o dano moral é inquestionável, haja vista as
ofensas lançadas no programa contém potencial lesividade, causando dor e
sofrimento em quem as recebe, mormente quando se encontra em complicada
situação por ser suspeita de crime de homicídio”. “Além disso”,
prosseguiu, “o corréu não negou ter chamado a autora de ‘vagabunda’ e
‘assassina’, durante a notícia do assassinato de uma senhora, mãe do
namorado da autora. Apenas afirmou que não se lembrava de tê-la chamado
assim”.
Conforme fundamentou o
relator, “segundo consta dos autos, as investigações do inquérito
policial demonstraram que a autora somente auxiliou o namorado a
subtrair-se à ação da autoridade pública, evitando-lhe a prisão em
flagrante delito, mas não foi sequer partícipe do crime de homicídio,
praticado única e exclusivamente por Marcos Fonseca. Ela foi denunciada
pelo crime de favorecimento pessoal (artigo 348, ‘caput’, do Código
Penal)”. “A manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa”,
destacou o desembargador, “ainda que possam ser princípios básicos de
uma sociedade livre e liberal, encontra limites da dignidade humana que
se consubstancia no maior princípio norteador de toda estrutura do nosso
Estado Democrático de Direito”.
Em seu voto, “no meio
jornalístico, principalmente, deve-se ter cuidado para apenas passar
aos espectadores os fatos como ocorreram, deixando que eles tirem suas
próprias conclusões. Ainda que o jornalista pretenda expressar sua
opinião, deve fazê-lo de forma comedida, tomando cuidado para não ser
vítima de suas próprias palavras futuramente, bem como permitindo que
seu ouvinte possa formar seu próprio juízo de valor”.
Da turma julgadora, que votou de forma unânime, participaram os desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa

0 comentários:
Postar um comentário