Integrantes do governo também estão proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras das administrações federais e estaduais. Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.
O eleitor pode denunciar abusos por meio dos tribunais regionais eleitorais ou do Ministério Publico Eleitoral (MPE). A punição varia de pagamento de multa até cassação do mandato, se o candidato for eleito.

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