Decisão da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a mãe e o padrasto de um menino pelo crime de tortura. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão em regime fechado. De acordo com o processo, a criança, com cinco anos de idade na época dos fatos, sofreu violência física e mental e teria sido castigada e agredida com queimaduras de cigarro e soda cáustica.
        “A vítima foi mesmo torturada, uma vez que sofria, constantemente, ameaças e violência física e, não obstante a pouca idade, era frequentemente desprezada pela própria mãe e por seu padrasto, suportando grande abalo físico e, principalmente, psicológico – lembranças que não desapareceram com o decurso de quatro anos e meio e certamente perdurarão por toda a vida”, afirmou em seu voto o relator designado, desembargador Geraldo Wolhers.
        A decisão foi por maioria de votos e modifica sentença da comarca de São Paulo que havia absolvido o casal. Participaram do julgamento do recurso os desembargadores Cesar Mecchi Morales e Luiz Antonio Cardoso.

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