Decisão da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o ex-vereador de Brotas Fernando José Bissoli a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa pelo crime de concussão. A pena foi convertida em pagamento de meio salário mínimo por mês, por 2 anos, e interdição temporária de direitos constante na proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública.

        Em denúncia, ele foi acusado de ter exigido, indevidamente, R$ 11.850 de um secretário municipal para votar contra pedido de cassação do prefeito Antônio Benedito Salla, em sessão da Câmara Municipal. O secretário gravou a conversa e comunicou o fato ao delegado de polícia, que prendeu o ex-vereador em flagrante após ele ter recebido parte da quantia.
        Segundo o relator Amable Lopez Soto, a autoria e materialidade do crime estão devidamente comprovadas nos autos. “Todas as circunstâncias expostas constituem elementos de convicção mais que suficientes para a formação de um juízo de certeza acerca da autoria do crime por parte do réu, de sorte que não há lugar para a pleiteada absolvição.
        Os desembargadores Angélica de Maria Mello de Almeida e Paulo Antonio Rossi também participaram do julgamento, que teve votação unânime.  

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