Alexandre Garcia, do R7-   Sabe aquela grana extra que você costuma receber no fim do ano por causa dos bons resultados da empresa? Pois é. Sua PLR (Participação nos Lucros e Resultados) pode estar em risco.O agravamento da crise e o enfraquecimento da economia brasileira dos últimos meses pode colocar em xeque o ganho adicional a ser recebido pelos trabalhadores.
Especialistas  afirmam que os profissionais da indústria tendem a ser os mais prejudicados nesse cenário, já que, com a retração econômica, correm o risco de não atingir o acordo de produção fixado previamente.
Atualmente, o programa de PLR dos profissionais brasileiros pode ser negociado de três maneiras diferentes: convenção coletiva (sindicato dos empresários com sindicato dos trabalhadores); acordo coletivo (sindicato com empresa); e acordo por comissão (empresa e funcionários). O tipo de acordo leva em conta a categoria e a forma de trabalho.
Segundo o advogado especializado em direito empresarial Caio Taniguchi, um momento de crise pode “sem dúvidas” comprometer o recebimento dos lucros, principalmente no caso dos acordos firmados entre os sindicatos nacionais das empresas e dos trabalhadores do setor, o mesmo que ele avalia como o mais comum nos grandes setores no País.
— Quando a gente olha para uma convenção coletiva em momento de crise, se eu tenho uma meta exclusivamente financeira, existe um risco dessa meta não ser alcançada, e, consequentemente, a empresa não ser obrigada a pagar o que está ali previsto.
Mauricio Corrêa da Veiga, advogado membro do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), avalia que, diante de um momento econômico difícil, as empresas que não baterem as metas do acordo podem abrir mão de pagar o bônus. No entando, ele explica que uma alteração nas metas só é possível com consentimento dos sindicatos.
— Na prática, o que vai acontecer é que a empresa pode demonstrar que não teve lucro. Sem lucro, não tem pagamento.
Receita de olho
Para Taniguchi, a lei que regulamenta o pagamento da PLR (Lei 10.010) “tem três artigos genéricos” e, como não são recolhidos encargos e contribuição previdenciária do programa, a Receita Federal tende a “ficar de olho” nas condições dessa remuneração.
— Para as empresas, é muito mais vantajoso e mais barato pagar a PLR.
Com isso, o advogado avalia que um suposto corte no benefício tende a ser aceito pelo direito do trabalho, mas deve ser barrado pela Receita Federal.
— Se a empresa diz que do jeito que está não vai pagar nada e deseja alterar a PLR para continuar pagando os trabalhadores, o juiz do trabalho vai adorar. [...] A Receita Federal, não. Por mais que você sente com o sindicato para negociar, eles entendem que você está adotando algo para colocar dinheiro no bolso dos empregados sem recolher tributos.





0 comentários:

Postar um comentário