O projeto de lei Nº 54/2014 visa desobrigar as pessoas obesas e as gestantes a passarem pelas catracas dos ônibus. Essa medida pretende evitar possíveis constrangimentos dos passageiros portadores de obesidade e também evitar que gestantes que estejam em estado avançado de gravidez passem pela catraca. A intenção é proporcionar maior conforto, respeito e dignidade aos passageiros que utilizam o transporte público, sem onerar a empresa, uma vez que a passagem será paga normalmente.
Já o projeto de lei Nº 193/2015 institui no município o Programa Nota Fiscal Solidária, complementar ao Programa Nota Fiscal Paulista do Governo do Estado. De acordo com o PL aprovado, fica determinado que em todos os estabelecimentos comerciais sejam instaladas urnas em local visível e de fácil acesso permitindo aos consumidores depositar seus cupons fiscais para serem destinados a entidades filantrópicas declaradas de utilidade pública. Os cupons devem estar sem o número de CPF ou CNPJ do consumidor. Outra determinação do projeto de lei é que os CNPJ´s das entidades participantes do programa devem ser divulgados em cartaz nos estabelecimentos comerciais.
Para participar, as entidades precisam estar inscritas em suas respectivas secretarias de atuação e também no programa "Nota Fiscal Paulista", como beneficiárias.Após a promulgação da lei, as instituições interessadas e habilitadas terão trinta dias para encaminhar ao Executivo uma solicitação por escrito para que a Prefeitura possa divulgar as entidades aptas a participar.
Rodson destacou o importante caráter social dos dois projetos e desejou que os respectivos benefícios sejam muito bem aproveitados pela população. “Precisamos desenvolver cada vez mais atividades e programas que qualifiquem a vida das pessoas, sejam essas atendidas pelas entidades assistenciais ou diretamente pelo poder público”, concluiu o vereador.
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