A Prefeitura de São Carlos foi condenada
a ressarcir todas as depesas médicas gastas por uma mulher que sofreu
um acidente de moto devido a um buraco na avenida Dr. Teixeira de
Barros, a rua Larga, além de indenizá-la em R$ 25 mil pelos danos morais
e estéticos. A decisão, do dia 22 de março, foi proferida pela juíza
Gabriela Müller Carioba Attanasio, da Comarca de São Carlos.
Na ação, a mulher alega que sofreu o
acidente em março de 2011 após cair em um buraco na via. Ela foi
encaminhada ao hospital e passou por cirurgia no braço esquerdo, devido à
queda. Diz ainda que precisou se afastar do seu emprego por mais de 90
dias, sendo obrigada a receber benefício previdenciário, com valor
inferior aos seus vencimentos.
Representada pelos advogados Augusto
Fauvel de Moraes e Matheus Antonio Firmino, ambos do Fauvel e Moraes
Advogados, a mulher ingressou com ação alegando que o município tem a
responsabilidade de indenizar os prejuízos causados, de ordem material
moral e estética, haja vista a sua omissão em manter a via em ordem. A
Prefeitura contestou, sustentando que a autora teria sofrido o acidente
em razão de sua própria imprudência e imperícia e que inexistem
quaisquer danos a ser indenizados.
Ao analisar o caso, a juíza Gabriela
Attanasio concluiu que ficou patente a omissão da Prefeitura, "que não
efetuou a adequada manutenção da rua e deixou de sinalizar a depressão
existente, havendo nexo causal entre essas omissões e o acidente,
gerando o dever de indenizar".
De acordo com a juíza, a Prefeitura
assumiu existir o buraco na rua ao afirmar que a mulher não teve a
habilidade necessária para desviar dele e que o defeito na via pública é
de total conhecimento da população. De acordo com uma testemunha, não
havia sinalização adequada no local e houve outro acidente no mesmo
local. Segundo ela, quando se desviava de um buraco, caía-se em outro.
Gabriela Attanasio afirmou que "é certo
que o motorista deve ser diligente, mas a ilação de que a autora tivesse
sido imprudente ou imperita não foi comprovada e não pode ser inferida
da situação fática, tanto que outra pessoa caiu no mesmo buraco pouco
tempo antes da autora. Além disso, o tipo de moto utilizada pela autora
não é daquelas que desenvolve grande velocidade", explicou, eximindo a
motociclista de culpa.
Com base nos documentos médicos e
odontológicos apresentados e na perícia, a juíza entendeu que houve
relação entre o acidente e os procedimentos médicos que a mulher passou.
"Assim, se os serviços apontados como necessários forem efetivamente
feitos, bem como a colocação das coroas, o requerido deverá arcar com os
seus custos, para que a indenização seja integral e coloque a autora na
situação mais próxima da existente quando da ocorrência do acidente."
Quanto aos danos moral e estético, a
juíza afirmou que também foram evidenciados. "Além da dor física
decorrente da perda do dente e fratura óssea, a autora padece de dor
psicológica, que persistia, inclusive, até a data da perícia, pois houve
danos estéticos, ainda que não de grande monta, mas de caráter
permanente. Ressalte-se, ainda, que a autora, além de ter sido submetida
a uma cirurgia em razão da fratura do osso do antebraço, teve que fazer
o implante do dente e o tratamento se prolongará por longo período,
causando-lhe insegurança, desconforto, bem como depreciação para os seus
atributos pessoais e constrangimento perturbador que reflete no seu
estado de espírito".
Para compensar os constrangimentos, a
juíza determinou indenização de R$ 25 mil pelos danos morais e estéticos
e julgou procedente o pedido para ressarcir os danos materiais, no
valor de R$ 4,3 mil, correspondentes ao total dos gastos comprovados com
recibos, cupons e fatura.

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