A Vara do Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo condenou um homem ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil por ter divulgado fotos íntimas da ex-namorada em uma rede social.
        Ele alegou que as imagens, armazenadas em seu telefone celular, acabaram sendo publicadas por ação de hackers. Porém, para o juiz Gustavo Dall’Olio, caberia ao rapaz demonstrar maior zelo quanto à guarda dos arquivos, cuja exposição não autorizada geraria danos à imagem da autora.
        “As fotos – por ação sua ou de outrem (tese da defesa) –, das quais era depositário, foram publicadas, justamente na rede social, em perfil cujo controle e cuidado diuturno lhe cabia com exclusividade, sendo, por conseguinte, o responsável pelo conteúdo que nele é inserido e divulgado”, afirmou.
        Cabe recurso da sentença.

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