A Prefeitura enviou carta ameaçando encaminhar débitos para protesto

No último dia 24, em sentença prolatada pela Dra Gabriela Müller Carioba Attanasio, Meritíssima Juíza da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, foi reconhecida a prescrição de débitos relativos aos anos de 2003 a 2007.
Em sua defesa a Prefeitura alegou que os créditos estavam suspensos por força de um acordo de dação em pagamento do ano de 2007.
Na fundamentação a Juíza esclareceu:
"Assim, do ano de 2007, até a presente data, decorreram mais de cinco anos, sem que o Município tivesse ajuizado a cobrança dos tributos relativos aos anos de 2003/2007, que estão, portanto, prescritos.
O fato de o Município, por descuido, ter suspendido a cobrança, também, dos débitos aqui discutidos, administrativamente, não pode afetar os autores, impedindo a fluência do prazo prescricional.
Ante o exposto, reconheço a prescrição dos créditos de IPTU relativos aos anos de 2003 a 2007, referentes ao imóvel em questão e julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 269, IV do CPC."
 A Prefeitura havia enviado ao contribuinte uma carta de cobrança com ameaça de envio para protesto relativos ao Imposto Territorial Urbano.

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