O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais
de São Carlos (SINDSPAM), conseguiu na Justiça do Trabalho, obter antecipação
de tutela favorável a um grupo de 22 servidores municipais do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto (SAAE) que tiveram cortados de seus salários o adicional de
insalubridade. O corte foi uma decisão da direção da autarquia que se baseou
apenas em um laudo elaborado por um técnico de segurança do trabalho. Este
profissional não é habilitado perante a legislação vigente a elaborar tais
laudos. O sindicato tomou conhecimento do corte no início deste mês, após ser
informado pelos servidores atingidos. O presidente Adail Alves de Toledo,
encaminhou ofício ao presidente do SAAE, Sérgio Pepino, pedindo informações
sobre a decisão e qual era o embasamento legal para esta decisão. O SAAE informou
que estava amparado apenas no laudo emitido pelo técnico de segurança do
trabalho. Após esse retorno, no dia 21 de setembro o departamento jurídico do SINDSPAM
entrou com cinco ações na Justiça do Trabalho de São Carlos (houve divisão dos
servidores prejudicados por funções). Duas ações foram distribuídas na 1º Vara
do Trabalho e três na 2º Vara, todas pedindo antecipação de tutela para que o
SAAE não deixasse de pagar o adicional a esses servidores.
No dia 23 de setembro o Juiz Titular da 2º Vara do Trabalho,
Renato da Fonseca Janon, decidiu conceder a antecipação de tutela requerida
pelo SINDSPAM em duas ações. Ele citou em seu despacho que “a prova documental
deixou claro que a Autarquia admitiu ter suprimido o pagamentosomente com base
em um mero parecer de um técnico de segurança do trabalho, profissional que não
estáhabilitado a elaborar laudo para constatação de insalubridade, atividade
que é privativa de engenheiro e ou médico do trabalho”.
O Juiz observou ainda que “não há qualquer evidência de que
a função ou as condições de trabalho dosservidores tenham sofrido alguma
alteração que justificasse a supressão do pagamento dessa parcela. Na
verdade,isso nem foi alegado. Simplesmente, foi elaborado um parecer por
técnico de segurança e a Autarquia, por contaprópria, de forma arbitrária,
passou a considerar a atividade como salubre, deixando de efetuar o pagamento
que jávinha sendo feito há vários anos, sem qualquer negociação prévia ou mesmo
chancela da fiscalização do Ministériodo Trabalho”.
Por fim o Juiz do Trabalho deferiu a antecipação de tutela
favor do SINDSPAM afim de que o SAAE se abstenha de suspender o pagamento do
adicional de insalubridade na remuneração dos empregados orasubstituídos, sob
pena de incorrer em multa diária fixada em R$100,00 (cem reais) por servidor
prejudicado.As outras três ações pendentes deverão ser apreciadas pela Justiça
do Trabalho nos próximos dias. Ficou decidido ainda que a data da primeira
audiência designada para o dia 22 de março de 2016 às 10h50 no prédio da
Justiça Federal de São Carlos, localizado na rua José Bonifácio, 888, no
centro.
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