Prédio da Justiça do Trabalho onde será realizada a primeira audiência em março do ano que vem
O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), conseguiu na Justiça do Trabalho, obter antecipação de tutela favorável a um grupo de 22 servidores municipais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) que tiveram cortados de seus salários o adicional de insalubridade. O corte foi uma decisão da direção da autarquia que se baseou apenas em um laudo elaborado por um técnico de segurança do trabalho. Este profissional não é habilitado perante a legislação vigente a elaborar tais laudos. O sindicato tomou conhecimento do corte no início deste mês, após ser informado pelos servidores atingidos. O presidente Adail Alves de Toledo, encaminhou ofício ao presidente do SAAE, Sérgio Pepino, pedindo informações sobre a decisão e qual era o embasamento legal para esta decisão. O SAAE informou que estava amparado apenas no laudo emitido pelo técnico de segurança do trabalho. Após esse retorno, no dia 21 de setembro o departamento jurídico do SINDSPAM entrou com cinco ações na Justiça do Trabalho de São Carlos (houve divisão dos servidores prejudicados por funções). Duas ações foram distribuídas na 1º Vara do Trabalho e três na 2º Vara, todas pedindo antecipação de tutela para que o SAAE não deixasse de pagar o adicional a esses servidores.
No dia 23 de setembro o Juiz Titular da 2º Vara do Trabalho, Renato da Fonseca Janon, decidiu conceder a antecipação de tutela requerida pelo SINDSPAM em duas ações. Ele citou em seu despacho que “a prova documental deixou claro que a Autarquia admitiu ter suprimido o pagamentosomente com base em um mero parecer de um técnico de segurança do trabalho, profissional que não estáhabilitado a elaborar laudo para constatação de insalubridade, atividade que é privativa de engenheiro e ou médico do trabalho”.
O Juiz observou ainda que “não há qualquer evidência de que a função ou as condições de trabalho dosservidores tenham sofrido alguma alteração que justificasse a supressão do pagamento dessa parcela. Na verdade,isso nem foi alegado. Simplesmente, foi elaborado um parecer por técnico de segurança e a Autarquia, por contaprópria, de forma arbitrária, passou a considerar a atividade como salubre, deixando de efetuar o pagamento que jávinha sendo feito há vários anos, sem qualquer negociação prévia ou mesmo chancela da fiscalização do Ministériodo Trabalho”.

Por fim o Juiz do Trabalho deferiu a antecipação de tutela favor do SINDSPAM afim de que o SAAE se abstenha de suspender o pagamento do adicional de insalubridade na remuneração dos empregados orasubstituídos, sob pena de incorrer em multa diária fixada em R$100,00 (cem reais) por servidor prejudicado.As outras três ações pendentes deverão ser apreciadas pela Justiça do Trabalho nos próximos dias. Ficou decidido ainda que a data da primeira audiência designada para o dia 22 de março de 2016 às 10h50 no prédio da Justiça Federal de São Carlos, localizado na rua José Bonifácio, 888, no centro. 

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