O vereador Roselei Françoso (Rede) - foto - protocolou, na Câmara Municipal, nesta quinta-feira (8), uma moção de apelo ao prefeito para a manutenção dos serviços prestados pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) no Distrito de Santa Eudóxia. Segundo o parlamentar, com pouco mais de um ano de funcionamento, os serviços prestados estão sofrendo alterações inaceitáveis que colocam em risco a população local.
Em 28 setembro de 2014 a Prefeitura inaugurou uma base descentralizada do SAMU no Distrito, na ocasião também foi entregue uma ambulância para garantir o pronto atendimento à população. Tal base está localizada na Rua Cristovão Martinelli, em frente à Unidade de Saúde da Família Dr. João Sabino e conta com toda infraestrutura de acomodação para a equipe de socorristas, além de uma linha telefônica para apoiar no serviço de chamadas via rádio.
“A ambulância de suporte básico destinada ao Distrito de Santa Eudóxia é fruto de emenda parlamentar deste vereador e é destinada exclusivamente para esse fim, com o intuito de atender aos moradores locais”, comentou Roselei.
O vereador ressalta que, quando a base de atendimento foi inaugurada, o próprio prefeito municipal destacou o serviço como de extrema necessidade e importância para a população de Santa Eudóxia e que a partir de então a população teria à disposição um serviço avançado de atendimento de emergência médica.
 “Com pouco mais de um ano de funcionamento, é inaceitável qualquer justificativa que motive alterações nos serviços prestados pelo SAMU de Santa Eudóxia. A população não entende porque a Prefeitura habitualmente retira a ambulância de grande porte destinada exclusivamente para a localidade e a substitui por uma de pequeno porte, incompatível com o objetivo do serviço naquela localidade”, afirmou Roselei.
Segundo a nova proposta para o caso, a ambulância de Santa Eudóxia permaneceria no Distrito apenas para o transporte social de pacientes, ou seja, para o retorno dos hospitais. Os chamados de socorro ficariam condicionados à sede central do SAMU na cidade de São Carlos, que fica distante 35km do Distrito. “Tal situação seria péssima e gravosa para os moradores, pois uma ambulância leva no mínimo 35 minutos para chegar ao Distrito. Isso se ela estiver disponível na sede do SAMU, caso contrário pode levar horas”, comentou.
SANTA EUDÓXIA - o Distrito de Santa Eudóxia possui 330 Km² de extensão, representa um terço do território de São Carlos e fica distante 35Km da sede do município ou do hospital mais próximo. O Distrito não possui uma unidade de pronto atendimento para receber os aproximados quatro mil moradores que ali residem e que após as 17h contam apenas com os serviços de ambulância em casos de urgência e emergência.
LEGISLAÇÃO – A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Da mesma forma, a Portaria 2.048/2002 regulamenta os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, baseando a organização dos vários serviços na implantação de Centrais de Regulação. Entre outras especificações, a portaria também tipifica as características necessárias das ambulâncias para cada tipo de atendimento. Segundo Roselei, para que o Poder Público assegure o direito à saúde da população, é necessário que siga a legislação.

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