O projeto de lei substitutivo nº 576/13 de iniciativa do vereador Rodson Magno do Carmo (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar de forma permanente aparelho Desfibrilador Cardíaco Externo (DAE) em locais públicos, foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal Lucão Fernandes (PMDB). O projeto, que havia sido aprovado pela Câmara Municipal no dia 21 de outubro de 2014, foi publicado na edição do Jornal Primeira Página do dia 1º de dezembro de 2015 sob o nº 17.645/2015.

A nova legislação valerá para centros de compras, rodoviárias, estádios de futebol, ginásios de esportes, hipermercados, academias de ginástica, igrejas, agências bancárias, cinemas, teatros, restaurantes, feiras de exposições, entre outros eventos e locais que tenham circulação diária de pelo menos 100 pessoas.

O vereador destacou que fica por conta dos estabelecimentos a aquisição do aparelho bem como o treinamento das pessoas que ficarão responsáveis pelo seu manuseio até que chegue o socorro.  Os estabelecimentos sujeitos à norma deverão contar também com avisos, afixados em locais visíveis, de que o desfibrilador está à disposição.

Os aparelhos DEA (Desfibrilador Automático Externo), apontou o parlamentar, têm a capacidade de fazer automaticamente uma avaliação das condições cardíacas do paciente e informar o utilizador se um choque deve ser dado ou não, prosseguindo com os procedimentos para reanimação na parada cardíaca. A lei define prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei, para os estabelecimentos se adaptarem às novas regras.


Rodson agradeceu ao presidente da Câmara Municipal Lucão Fernandes pela promulgação da lei e disse que “isso demonstra sua sensibilidade em priorizar políticas de prevenção de riscos iminentes à saúde da população”. O vereador também ressaltou que “não podemos mais perder vidas pela simples falta de um aparelho desfibrilador, se a tecnologia existe, por que não utilizá-la?”.

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