O projeto de lei substitutivo nº 576/13 de iniciativa do
vereador Rodson Magno do Carmo (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de
disponibilizar de forma permanente aparelho Desfibrilador Cardíaco Externo
(DAE) em locais públicos, foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal
Lucão Fernandes (PMDB). O projeto, que havia sido aprovado pela Câmara
Municipal no dia 21 de outubro de 2014, foi publicado na edição do Jornal
Primeira Página do dia 1º de dezembro de 2015 sob o nº 17.645/2015.
A nova legislação valerá para centros de compras,
rodoviárias, estádios de futebol, ginásios de esportes, hipermercados,
academias de ginástica, igrejas, agências bancárias, cinemas, teatros,
restaurantes, feiras de exposições, entre outros eventos e locais que tenham
circulação diária de pelo menos 100 pessoas.
O vereador destacou que fica por conta dos estabelecimentos
a aquisição do aparelho bem como o treinamento das pessoas que ficarão
responsáveis pelo seu manuseio até que chegue o socorro. Os estabelecimentos sujeitos à norma deverão
contar também com avisos, afixados em locais visíveis, de que o desfibrilador
está à disposição.
Os aparelhos DEA (Desfibrilador Automático Externo), apontou
o parlamentar, têm a capacidade de fazer automaticamente uma avaliação das
condições cardíacas do paciente e informar o utilizador se um choque deve ser
dado ou não, prosseguindo com os procedimentos para reanimação na parada
cardíaca. A lei define prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei, para
os estabelecimentos se adaptarem às novas regras.
Rodson agradeceu ao presidente da Câmara Municipal Lucão
Fernandes pela promulgação da lei e disse que “isso demonstra sua sensibilidade
em priorizar políticas de prevenção de riscos iminentes à saúde da população”.
O vereador também ressaltou que “não podemos mais perder vidas pela simples
falta de um aparelho desfibrilador, se a tecnologia existe, por que não
utilizá-la?”.
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