Foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Lucão Fernandes (PMDB), nesta quarta-feira (10) lei municipal de número 17.728 que estabelece a obrigatoriedade de divulgação dos medicamentos existentes e em falta na rede pública de saúde. A norma, de autoria do vereador Roselei Françoso (Rede), deve ser regulamentada pelo poder Executivo no prazo de sessenta dias.

De acordo com a nova legislação, o município deverá  divulgar diariamente em página da internet, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a relação de medicamentos de distribuição gratuita existentes, com os seus respectivos locais/postos de retirada, bem como aqueles que estão em falta nos estoques.

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