No mês de Outubro de 2015, o vereador Idelso Marques de
Souza Paraná, oficializou pedido de abertura de novas seções eleitorais ao Juiz
Eleitoral Claudio do Prado Amaral. Devido ao crescimento da população pela
inauguração do Jardim Deputado José Zavaglia, Planalto Verde, Residencial
Eduardo Abdelnur, denota-se a necessidade de novas seções eleitorais.
Nesta semana o vereador obteve a resposta do Juiz Eleitoral autorizando a abertura de novas seções eleitorais na Escola Estadual Prof° Ary Pinto Das Neves, no bairro Cidade Aracy.
Segundo Paraná, “os novos moradores dos conjuntos habitacionais enfrentariam dificuldade em deslocamento para votar, algumas pessoas não exercerão seu direito de cidadania, pelo motivo de alguns não terem condições de locomoverem. Para tanto enviei ao Juiz Eleitoral um pedido para que fossem acrescentadas novas seções eleitorais no Grande Cidade Aracy, quero agradecer ao Excelentíssimo Juiz Cláudio do Prado Amaral, por entender a necessidade do Bairro e atender ao pedido deste vereador”.
A assistente Meri Deangelo solicitou que a população faça o agendamento para transferência do titulo de eleitor para as novas seções de votação através do site www.tre-sp.jus.br.
Nesta semana o vereador obteve a resposta do Juiz Eleitoral autorizando a abertura de novas seções eleitorais na Escola Estadual Prof° Ary Pinto Das Neves, no bairro Cidade Aracy.
Segundo Paraná, “os novos moradores dos conjuntos habitacionais enfrentariam dificuldade em deslocamento para votar, algumas pessoas não exercerão seu direito de cidadania, pelo motivo de alguns não terem condições de locomoverem. Para tanto enviei ao Juiz Eleitoral um pedido para que fossem acrescentadas novas seções eleitorais no Grande Cidade Aracy, quero agradecer ao Excelentíssimo Juiz Cláudio do Prado Amaral, por entender a necessidade do Bairro e atender ao pedido deste vereador”.
A assistente Meri Deangelo solicitou que a população faça o agendamento para transferência do titulo de eleitor para as novas seções de votação através do site www.tre-sp.jus.br.
0 comentários:
Postar um comentário