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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) realiza nesta terça-feira (26), o julgamento do recurso apresentado pela “Coligação Voltar para Crescer” e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Ibaté, contra o ex-candidato a prefeito Orlando Trevisan Júnior (PTB), os vereadores Waldir Siqueira (PTB) e João Siqueira Filho (PP) – então candidatos a vice-prefeito – e de Itá Fernandes Fallaci.

O processo se originou durante a campanha das eleições suplementares. Segundo as acusações, durante o período eleitoral, o grupo de oposição à ex-prefeita Lu Spilla (PSDB), teria utilizado servidor público municipal, em horário de expediente, feito cessão de tratores e realizado propaganda institucional em período vedado e falsificado o jornal “Folha de Ibaté”, na tentativa de induzir os eleitores em erro.
De acordo com o portal oficial do TRE-SP, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo não provimento dos recursos de Orlando Trevisan Júnior, Waldir Siqueira, João Siqueira Filho e Itá Fernandes Fallaci, mantendo-se a sentença de primeiro grau, pelo reconhecimento de abuso de poder político e de autoridade, e de uso indevido de meios de comunicação social.
O Recurso Eleitoral foi remetido ao gabinete da Desembargadora Diva Malerbi [foto], relatora do referido processo. Se o parecer do MPE e a decisão em primeira instância forem mantidos, Junior Trevisan, João Siqueira, Waldir Siqueira e Itá Fallaci permanecerão inelegíveis por oito anos e terão que efetuar o pagamento de multas, de acordo com decisão do então juiz eleitoral da 410ª Zona Eleitoral, Wyldensor Martins Soares.
Seja qualquer for a decisação, ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Condenações:
João Siqueira Filho, Orlando Trevisan Júnior, Waldir Siqueira e Itá Fernandes Fallaci foram condenados pela prática de ABUSO DO PODER POLÍTICO e de AUTORIDADE, além de USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.
O juiz Wyldensor também aplicou à João Siqueira Filho, Junior Trevisan e ao Waldir Siqueira, o pagamento de 50.000 UFIR (R$ 120.000,00). “Montante eleito considerando o público e notório potencial econômico dos réus, em especial Orlando Trevisan Júnior e a reprovabilidade da conduta praticada enquanto o réu João Siqueira assumia, por força de previsão constitucional, a chefia do Executivo na qualidade de prefeito interino, aproveitando-se da circunstância para favorecer seu grupo político de forma aviltante aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas”.
Itá Fernandes Fallaci ainda será investigado pelo crime de desobediência. “Extraia-se cópia do jornal de fls. 46 e solicite-se ao Juízo da Vara Distrital de Ibaté cópias das principais peças do mandado de segurança 843/2013 para verificação, em tese, de crime de desobediência praticado por Itá Fernandes Fallaci”, relatou o juiz.
“Transitada em julgado, procedam-se as anotações de praxe, remetendo-se os autos ao Ministério Público Eleitoral para as providências previstas no inciso XIV, parte final, da Lei Complementar 64/90”, finalizou.




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