Decisão judicial será comunicada a 5.700 Conselhos Tutelares do território nacional

A Promotoria de Justiça de Santana, na capital, obteve liminar do Juízo da Infância e da Juventude que proibiu as apresentações do cantor mirim “MC Pedrinho” em todo o País, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por apresentação, sem prejuízo das multas aplicadas nas ações a serem propostas nas localidades onde ocorrerem apresentações.
A Justiça também solicitou ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança (CONANDA) a comunicação da decisão a todos os cerca de 5.700 Conselhos Tutelares do País para que efetuem a fiscalização sobre a proibição, comunicando imediatamente aos Ministérios Públicos e as Varas da Infância e da Juventude locais para as providências cabíveis.
Na mesma decisão a Vara da Infância e da Juventude também determinou a retirada de todo conteúdo relacionado ao artista mirim das redes sociais, por se tratar de caso onde há violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente e outras leis aplicáveis à situação, que proíbem terminantemente a exposição do adolescente com essa espécie de conteúdo.
A ação foi proposta sob o fundamento de que apresentações do MC mirim violam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção na ONU sobre os direitos da criança, notadamente pelo conteúdo das canções que interpreta, com alto teor de erotismo, pornografia, e palavras baixo calão, incompatíveis com a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Santana, intimará todas as empresas que mantêm anúncios publicitários nas redes sociais apresentados juntamente com os conteúdos dos vídeos, áudios e escritos, relacionados aos conteúdos das músicas de “MC Pedrinho”, para que prestem esclarecimentos acerca da razão de permitirem a associação dos seus produtos e serviços a materiais de caráter pornográfico envolvendo o adolescente e que acabam por contribuir para com a sua indevida superexposição.

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