O projeto do vereador Paraná foi aprovado pelos vereadores na sessão plenária do último dia 7 de abril e a razão apontada para o veto da matéria foi de que o PL estabelece incumbências ao Executivo e à administração indireta.
Conforme o projeto, a publicação deverá abranger a totalidade dos inscritos desde o início dos cadastros e conter informações sobre o número e a data da inscrição, a relação dos inscritos atendidos no período, a data de atendimento e o programa específico,os critérios para cadastramento e atendimento, o andamento de cada inscrição, no período de cada publicação trimestral e eventuais cancelamentos de inscrições no período, acompanhados dos motivos.Para fins da disponibilização das informações fica assegurado o sigilo dos dados pessoais dos inscritos. O Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de até 120 dias.
Última atualização: 20 Maio 2015
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